quinta-feira, 6 de dezembro de 2007

INSTRUÇÕES SOBRE O FUNDEB

Geografia e Meio Ambiente
Alunas: Nagábia Pamponett e Patricia Alves
O que é Fundeb

A Emenda Constitucional n.º 53/06, que criou o FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - aprovada em 06 de dezembro de 2006, tem por objetivo proporcionar a elevação e uma nova distribuição dos investimentos em
educação.Esta elevação e nova distribuição ocorrerão devido às mudanças relacionadas às fontes financeiras que o formam, ao porcentual e ao montante de recursos que o compõem, e ao seu alcance. Com as modificações que o FUNDEB oferece, o novo Fundo atenderá não só o Ensino Fundamental [6/7 a 14 anos], como também a Educação Infantil [0 a 5/6 anos], o Ensino Médio [15 a 17 anos] e a Educação de Jovens e Adultos. O FUNDEF, que vigorou até o fim de 2006, permitia investimentos apenas no Ensino Fundamental nas modalidades regular e especial, ao passo que o FUNDEB vai proporcionar a garantia da Educação Básica a todos os brasileiros, da creche ao final do Ensino Médio, inclusive àqueles que não tiveram acesso à educação em sua infância.
O FUNDEB terá vigência de 14 anos, a partir do primeiro ano da sua implantação. Os porcentuais de contribuição dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para o FUNDEB sobre as receitas de impostos e transferências
especificadas pela E.C. n.º 53/06, elevar-se-ão gradualmente, de forma a atingir 20% em três anos, quando então o FUNDEB estará plenamente implantado.
Estimativas do Governo Federal apontam para um montante de receitas de impostos e transferências dos Estados e Municípios de cerca de R$ 51 bilhões e de uma parcela de complementação da União de cerca de R$ 5,0 bilhões em 2009, quando o FUNDEB estiver totalmente implantando. O universo de beneficiários do Fundo é da ordem de 48 milhões de alunos da Educação Básica.
No âmbito de cada Estado e do Distrito Federal foi criado um Fundo (para efeito de levantamento das matrículas presenciais e de distribuição dos recursos). Entretanto, o FUNDEB não é considerado Federal, Estadual, nem Municipal, por se tratar de um Fundo de natureza contábil, formado com recursos provenientes das três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal); pelo fato da arrecadação e distribuição dos recursos que o formam serem realizadas pela União e pelos Estados, com a participação do Banco do Brasil, como agente financeiro do Fundo e, por fim, em decorrência de os créditos dos seus recursos serem realizados automaticamente em favor dos Estados e Municípios de forma igualitária, com base no número de alunos.
Esses aspectos do FUNDEB revestem-no de peculiaridades que transcendem sua simples caracterização como Federal, Estadual ou Municipal.
Assim, dependendo da ótica com que se observa, o Fundo tem seu vínculo com a esfera Federal (a União participa da composição e distribuição dos recursos), a Estadual (os Estados participam da composição, da distribuição, do recebimento e da aplicação final dos recursos) e a Municipal (os Municípios participam da composição, do recebimento e da aplicação final dos recursos).

Como funciona
Assim como o Fundef, no Fundeb, parte da receita de impostos estaduais e municipais vai para 27 fundos contábeis estaduais. Os recursos retornam aos Estados e aos Municípios, conforme o número de matrículas existentes em suas redes de ensino. Devido às profundas desigualdades econômicas entre estados e regiões do país, a União exerce um importante papel redistributivo. Assim, em janeiro de cada ano, a União decreta um valor de investimento mínimo por aluno, abaixo do qual nenhum estado poderá ficar.
Os estados que estiverem abaixo desse valor recebem uma Complementação para que alcancem o valor mínimo nacional por aluno.Com duração de 14 anos, o Fundeb atenderá os alunos da educação infantil, do ensino fundamental e médio e da educação de jovens e adultos e será implantado de forma gradativa. O novo fundo contará com recursos de outros impostos hoje não distribuídos para esse fim e a complementação da União será maior. Além dá parcela complementada pela União, o Fundeb é constituído por 20% de uma cesta de impostos e transferências constitucionais de Estados e municípios. Vai atender 47,2 milhões de alunos da educação básica (infantil, fundamental, média, de jovens e adultos e especial) com investimentos públicos anuais de mais de R$ 45 bilhões, a partir do quarto ano do programa Pelo menos 60% dos recursos do fundo serão usados no pagamento dos salários dos professores. A previsão de vigência do fundo é de 14 anos (2006 a 2019). Também serão atendidas creches (para crianças de 0 a 3 anos).
Quem distribui os recursos do Fundeb?

Para exercer o controle sobre os recursos dos Fundos, além da fiscalização exercida pelos controles internos e Tribunais de Contas, a M.P. n.º339/06 estabeleceu a criação de conselhos instituídos para esse fim, cujas atribuições básicas são:

a) Acompanhar e controlar a distribuição, transferência e aplicação dos recursos dos fundos;
b) Supervisionar o censo escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual.
Os Conselhos, conforme estabelecido no art. 24, § 1º da M.P., serão criados por legislação específica no âmbito de cada esfera governamental. Nos Estados e Municípios sua composição deve obedecer aos seguintes critérios:
a) Nos Estados, composto por no mínimo onze membros, sendo:
• Três representantes do Poder Executivo estadual;
• Um representante dos Poderes Executivos municipais;
• Um representante do Conselho Estadual de Educação;
• Um representante da seccional da União dos Dirigentes Municipais
de Educação (UNDIME);
• Um representante da seccional da Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Educação (CNTE);
• Dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
• Dois representantes dos estudantes da educação básica pública.
b) Nos Municípios, composto por, no mínimo oito membros, sendo:
• Um representante da Secretaria Municipal de Educação ou órgão
equivalente;
• Um representante dos professores da educação básica pública;
• Um representante dos diretores das escolas públicas;
• Um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas
públicas;
• Dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
• Dois representantes dos estudantes da educação básica pública.

Integrarão, ainda, os conselhos municipais dos Fundos, quando houver, um representante do respectivo Conselho Municipal de Educação e um representante do Conselho Tutelar (art. 24, § 2.º da M.P. n.º 339/06) São impedidos de integrar os conselhos dos Fundos estaduais e municipais os cônjuges e parentes consagüíneos ou afins, até o terceiro grau, do governador e do vice-governador, do prefeito e do vice-prefeito, e dos secretários estaduais ou municipais; tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consagüíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais; estudantes que não sejam emancipados; e pais de alunos que exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração, no âmbito dos órgãos do respectivo poder executivo gestor dos recursos, ou que prestem serviços terceirizados, no âmbito dos poderes executivos em que atuam os respectivos conselhos (art. 24, § 5.º da M.P. n.º 339/06).
A atuação dos membros dos conselhos dos Fundos não será remunerada, sendo considerada atividade de relevante interesse social, e tendo os seus membros a isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas no exercício de suas ações (art. 24, § 8.º da M.P. n.º 339/06).
Emenda Constitucional n.º 53/06
Curiosidades
O Fundeb terá uma aplicação gradual, e só deve operar em sua totalidade a partir de 2010. Para 2007, o governo federal anunciou um aumento de 10 bilhões no investimento destinado à Educação: 45 contra os 35 bilhões de 2006. Em quatro anos, o montante deve chegar a 55 bilhões e permanecer estável pelos 10 anos seguintes. Também em 2010, o Fundeb deve passar a atender mais de 48 milhões de alunos, contra os 30,2 atendidos pelo Fundef em seu último ano. O dinheiro será distribuído entre as etapas de ensino com base em coeficientes, definidos por uma Junta de Acompanhamento formada por gente do MEC, do Consed (Conselho Nacional de Secretários de Educação) e da Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação). Seja como for, o Fundeb já é uma realidade, e vai afetar as vidas de milhões de professores, alunos e pais em todo o Brasil.

Disponível em: http://www.mp.rs.gov.br/areas/infancia/arquivos/cartilhafundeb.pdf

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