quinta-feira, 6 de dezembro de 2007

FUNDEF E FUNDEB

FACUDADE DE TEIXEIRA DE FREITA – FACTEF


CURSO DE GEOGRAFIA
DISCIPLINA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO
PROFESSOR: IVO

CELIA MARA SOARES
EDNÊ PEREIRA DO AMARAL
MAECILENE SOARES PORTUGAL LIMA
NATÁLIA SIQUARA

O QUE É FUNDEF?

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) foi instituído pela Emenda Constitucional n.º 14, de setembro de 1996, e regulamentado pela Lei n.º 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e pelo Decreto nº 2.264, de junho de 1997. O FUNDEF foi implantado, nacionalmente, em 1º de janeiro de 1998, quando passou a vigorar a nova sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao Ensino Fundamental.
A maior inovação do FUNDEF consiste na mudança da estrutura de financiamento do Ensino Fundamental no País(1ª a 8ª séries do antigo 1º grau), ao subvincular a esse nível de ensino uma parcela dos recursos constitucionalmente destinados à Educação. A Constituição de 1988 vincula 25% das receitas dos Estados e Municípios à Educação. Com a Emenda Constitucional nº 14/96, 60% desses recursos (o que representa 15% da arrecadação global de Estados e Municípios) ficam reservados ao Ensino Fundamental. Além disso, introduz novos critérios de distribuição e utilização de 15% dos principais impostos de Estados e Municípios, promovendo a sua partilha de recursos entre o Governo Estadual e seus municípios, de acordo com o número de alunos atendidos em cada rede de ensino.
Genericamente, um fundo pode ser definido como o produto de receitas específicas que, por lei, vincula-se à realização de determinados objetivos. O FUNDEF é caracterizado como um fundo de natureza contábil, com tratamento idêntico ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), dada a automaticidade nos repasses de seus recursos aos Estados e Municípios, de acordo com coeficientes de distribuição estabelecidos e publicados previamente. As receitas e despesas, por sua vez, deverão estar previstas no orçamento, e a execução contabilizada de forma específica.




COMO FUNCIONA E DE ONDE VEM O REPASSE?
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF
Cada Estado e cada Município deve ter um Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, com a atribuição de supervisionar a aplicação dos recursos do Fundo e o Censo Escolar anual. No âmbito dos municípios, a composição mínima desse conselho é de quatro membros, representando:
a Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente;
os professores e diretores das escolas;
os pais de alunos;
os servidores das escolas;
o Conselho Municipal ou Estadual de Educação, caso ele exista.
Mensalmente, o Poder Executivo estadual ou municipal é obrigado a disponibilizar ao Conselho do FUNDEF todos os dados e informações sobre os recursos recebidos e sua utilização. O Banco do Brasil, quando solicitado, fornece extrato bancário da conta do FUNDEF aos membros do conselho, deputados, vereadores, Ministério Público e Tribunais de Contas (LIC nº 3.14.7.1.3). Para obter o extrato, basta procurar o gerente da agência do Banco do Brasil onde é mantida a conta FUNDEF, com documento de identificação que comprove sua condição de representante com acesso à conta. Na Internet, também estão disponíveis os dados sobre os valores repassados.

FUNDEF significa Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

O que é o FUNDEB?

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação.

Quais os recursos que compõem o FUNDEB?

O Fundo é composto, na quase totalidade, por recursos dos próprios Estados, Distrito Federal e
Municípios, sendo constituído de:
􀂃 Contribuição de Estados, DF e Municípios, de:
− 16,66 % em 2007; 18,33 % em 2008 e 20 % a partir de 2009, sobre:
− Fundo de Participação dos Estados – FPE
− Fundo de Participação dos Municípios – FPM
− Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS
− Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações – IPIexp
− Desoneração de Exportações (LC 87/96)

􀂃 Contribuição de Estados, DF e Municípios, de:
− 6,66 % no 1º em 2007; 13,33 % em 2008 e 20 % a partir de 2009, sobre:
− Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD
− Imposto sobre Propriedade Veículos Automotores – IPVA
− Quota Parte de 50% do Imposto Territorial Rural devida aos Municípios – ITR

􀂃 Receitas da dívida ativa e de juros e multas, incidentes sobre as fontes acima relacionadas.
Além desses recursos, ainda compõe o FUNDEB, a título de complementação, uma parcela de
recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo
definido nacionalmente.
A complementação da União está definida da seguinte forma:
􀂃 2,0 bilhões de reais em 2007;
􀂃 3,0 bilhões de reais em 2008;
􀂃 4,5 bilhões de reais em 2009; e
􀂃 10% do valor total do Fundo a partir de 2010.


O FUNDEB é Federal, Estadual ou Municipal?

O FUNDEB não é considerado Federal, Estadual, nem Municipal, por se tratar de um Fundo de
natureza contábil, formado com recursos provenientes das três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal); pelo fato da arrecadação e distribuição dos recursos que o formam serem
realizadas pela União e pelos Estados, com a participação do Banco do Brasil, como agente financeiro do Fundo e, por fim, em decorrência dos créditos dos seus recursos serem realizados
automaticamente em favor dos Estados e Municípios de forma igualitária, com base no nº de alunos.
Esses aspectos do FUNDEB o revestem de peculiaridades que transcendem sua simples caracterização como Federal, Estadual ou Municipal. Assim, dependendo da ótica que se observa, o Fundo tem seu vínculo com a esfera Federal (a União participa da composição e distribuição dos recursos), a Estadual (os Estados participam da composição, da distribuição, do recebimento e da aplicação final dos recursos) e a Municipal (os Municípios participam da composição, do recebimento e da aplicação final dos recursos).



Quem administra o dinheiro do FUNDEB?

A Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (art. 69, § 5º) estabelece que o
órgão responsável pela educação seja o gestor (administrador) dos recursos da educação. Os recursos do FUNDEB devem ser tratados de acordo com esse dispositivo legal.



Quem deve ser o responsável pela movimentação ou execução dos recursos do Fundeb?
A movimentação dos recursos financeiros creditados na conta bancária específica do Fundo deverá ser realizada pelo(a) Secretário(a) de Educação (ou o responsável por órgão equivalente) do respectivo governo, solidariamente com o Chefe do Poder Executivo, atuando mediante delegação de competência deste, para atuar como ordenador de despesas desses recursos, tendo em vista a sua condição de gestor dos recursos da educação, na forma do disposto no art. 69, § 5º, da Lei nº 9.394/96.
A movimentação dos recursos financeiros creditados na conta bancária específica do Fundo deverá ser realizada pelo(a) Secretário(a) de Educação (ou o responsável por órgão equivalente) do respectivo governo, solidariamente com o Chefe do Poder


Criação do Conselho do FUNDEB?

Conforme previsto na Lei nº 11.494/2007 em seu art. 24, §1º, inciso IV, deverá compor o Conselho
dois representantes dos estudantes da educação básica pública. Esses representantes podem ser alunos do ensino regular, da EJA ou até mesmo outro representante escolhido pelos alunos para essa
função, desde que sejam emancipados.


CURIOSIDADES

Quais as principais características do FUNDEB?

a) Vigência
14 anos a partir de 2007 (até 2.020)

b) Alcance
Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio e Educação de Jovens e Adultos

c) Fontes de recursos que compõem o Fundo
􀂃 Contribuição de Estados, DF e Municípios, de:
− 16,66 % em 2007; 18,33 % em 2008 e 20 % a partir de 2009, sobre:
− Fundo de Participação dos Estados – FPE
− Fundo de Participação dos Municípios – FPM
− Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS
− Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações – IPIexp
− Desoneração de Exportações (LC 87/96)
􀂃 Contribuição de Estados, DF e Municípios, de:
− 6,66 % no 1º em 2007; 13,33 % em 2008 e 20 % a partir de 2009, sobre:
− Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD
− Imposto sobre Propriedade Veículos Automotores – IPVA
− Quota Parte de 50% do Imposto Territorial Rural devida aos Municípios – ITR
􀂃 Receitas da dívida ativa e de juros e multas, incidentes sobre as fontes acima relacionadas
􀂃 Complementação da União

d) Complementação da União ao Fundo
􀂃 A complementação da União está definida da seguinte forma:
􀂃 2,0 bilhões de reais em 2007;
􀂃 3,0 bilhões de reais em 2008;
􀂃 4,5 bilhões de reais em 2009; e
􀂃 10% do valor total do Fundo a partir de 2010.
􀂃 Valores reajustáveis com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
􀂃 Esses valores oneram os 18% da receita de impostos da União vinculada à educação por força do
art. 212 da CF, em até 30% do valor da Complementação da União.
􀂃 Não poderão ser utilizados recursos do Salário Educação.
􀂃 Até 10% poderá ser distribuída para os Fundos por meio de programas direcionados para
melhoria da qualidade da educação

e) Distribuição dos recursos
Com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último
Censo Escolar,

Nenhum comentário: