quinta-feira, 6 de dezembro de 2007

INSTRUÇÕES SOBRE O FUNDEB

Geografia e Meio Ambiente
Alunas: Nagábia Pamponett e Patricia Alves
O que é Fundeb

A Emenda Constitucional n.º 53/06, que criou o FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - aprovada em 06 de dezembro de 2006, tem por objetivo proporcionar a elevação e uma nova distribuição dos investimentos em
educação.Esta elevação e nova distribuição ocorrerão devido às mudanças relacionadas às fontes financeiras que o formam, ao porcentual e ao montante de recursos que o compõem, e ao seu alcance. Com as modificações que o FUNDEB oferece, o novo Fundo atenderá não só o Ensino Fundamental [6/7 a 14 anos], como também a Educação Infantil [0 a 5/6 anos], o Ensino Médio [15 a 17 anos] e a Educação de Jovens e Adultos. O FUNDEF, que vigorou até o fim de 2006, permitia investimentos apenas no Ensino Fundamental nas modalidades regular e especial, ao passo que o FUNDEB vai proporcionar a garantia da Educação Básica a todos os brasileiros, da creche ao final do Ensino Médio, inclusive àqueles que não tiveram acesso à educação em sua infância.
O FUNDEB terá vigência de 14 anos, a partir do primeiro ano da sua implantação. Os porcentuais de contribuição dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para o FUNDEB sobre as receitas de impostos e transferências
especificadas pela E.C. n.º 53/06, elevar-se-ão gradualmente, de forma a atingir 20% em três anos, quando então o FUNDEB estará plenamente implantado.
Estimativas do Governo Federal apontam para um montante de receitas de impostos e transferências dos Estados e Municípios de cerca de R$ 51 bilhões e de uma parcela de complementação da União de cerca de R$ 5,0 bilhões em 2009, quando o FUNDEB estiver totalmente implantando. O universo de beneficiários do Fundo é da ordem de 48 milhões de alunos da Educação Básica.
No âmbito de cada Estado e do Distrito Federal foi criado um Fundo (para efeito de levantamento das matrículas presenciais e de distribuição dos recursos). Entretanto, o FUNDEB não é considerado Federal, Estadual, nem Municipal, por se tratar de um Fundo de natureza contábil, formado com recursos provenientes das três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal); pelo fato da arrecadação e distribuição dos recursos que o formam serem realizadas pela União e pelos Estados, com a participação do Banco do Brasil, como agente financeiro do Fundo e, por fim, em decorrência de os créditos dos seus recursos serem realizados automaticamente em favor dos Estados e Municípios de forma igualitária, com base no número de alunos.
Esses aspectos do FUNDEB revestem-no de peculiaridades que transcendem sua simples caracterização como Federal, Estadual ou Municipal.
Assim, dependendo da ótica com que se observa, o Fundo tem seu vínculo com a esfera Federal (a União participa da composição e distribuição dos recursos), a Estadual (os Estados participam da composição, da distribuição, do recebimento e da aplicação final dos recursos) e a Municipal (os Municípios participam da composição, do recebimento e da aplicação final dos recursos).

Como funciona
Assim como o Fundef, no Fundeb, parte da receita de impostos estaduais e municipais vai para 27 fundos contábeis estaduais. Os recursos retornam aos Estados e aos Municípios, conforme o número de matrículas existentes em suas redes de ensino. Devido às profundas desigualdades econômicas entre estados e regiões do país, a União exerce um importante papel redistributivo. Assim, em janeiro de cada ano, a União decreta um valor de investimento mínimo por aluno, abaixo do qual nenhum estado poderá ficar.
Os estados que estiverem abaixo desse valor recebem uma Complementação para que alcancem o valor mínimo nacional por aluno.Com duração de 14 anos, o Fundeb atenderá os alunos da educação infantil, do ensino fundamental e médio e da educação de jovens e adultos e será implantado de forma gradativa. O novo fundo contará com recursos de outros impostos hoje não distribuídos para esse fim e a complementação da União será maior. Além dá parcela complementada pela União, o Fundeb é constituído por 20% de uma cesta de impostos e transferências constitucionais de Estados e municípios. Vai atender 47,2 milhões de alunos da educação básica (infantil, fundamental, média, de jovens e adultos e especial) com investimentos públicos anuais de mais de R$ 45 bilhões, a partir do quarto ano do programa Pelo menos 60% dos recursos do fundo serão usados no pagamento dos salários dos professores. A previsão de vigência do fundo é de 14 anos (2006 a 2019). Também serão atendidas creches (para crianças de 0 a 3 anos).
Quem distribui os recursos do Fundeb?

Para exercer o controle sobre os recursos dos Fundos, além da fiscalização exercida pelos controles internos e Tribunais de Contas, a M.P. n.º339/06 estabeleceu a criação de conselhos instituídos para esse fim, cujas atribuições básicas são:

a) Acompanhar e controlar a distribuição, transferência e aplicação dos recursos dos fundos;
b) Supervisionar o censo escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual.
Os Conselhos, conforme estabelecido no art. 24, § 1º da M.P., serão criados por legislação específica no âmbito de cada esfera governamental. Nos Estados e Municípios sua composição deve obedecer aos seguintes critérios:
a) Nos Estados, composto por no mínimo onze membros, sendo:
• Três representantes do Poder Executivo estadual;
• Um representante dos Poderes Executivos municipais;
• Um representante do Conselho Estadual de Educação;
• Um representante da seccional da União dos Dirigentes Municipais
de Educação (UNDIME);
• Um representante da seccional da Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Educação (CNTE);
• Dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
• Dois representantes dos estudantes da educação básica pública.
b) Nos Municípios, composto por, no mínimo oito membros, sendo:
• Um representante da Secretaria Municipal de Educação ou órgão
equivalente;
• Um representante dos professores da educação básica pública;
• Um representante dos diretores das escolas públicas;
• Um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas
públicas;
• Dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
• Dois representantes dos estudantes da educação básica pública.

Integrarão, ainda, os conselhos municipais dos Fundos, quando houver, um representante do respectivo Conselho Municipal de Educação e um representante do Conselho Tutelar (art. 24, § 2.º da M.P. n.º 339/06) São impedidos de integrar os conselhos dos Fundos estaduais e municipais os cônjuges e parentes consagüíneos ou afins, até o terceiro grau, do governador e do vice-governador, do prefeito e do vice-prefeito, e dos secretários estaduais ou municipais; tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consagüíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais; estudantes que não sejam emancipados; e pais de alunos que exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração, no âmbito dos órgãos do respectivo poder executivo gestor dos recursos, ou que prestem serviços terceirizados, no âmbito dos poderes executivos em que atuam os respectivos conselhos (art. 24, § 5.º da M.P. n.º 339/06).
A atuação dos membros dos conselhos dos Fundos não será remunerada, sendo considerada atividade de relevante interesse social, e tendo os seus membros a isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas no exercício de suas ações (art. 24, § 8.º da M.P. n.º 339/06).
Emenda Constitucional n.º 53/06
Curiosidades
O Fundeb terá uma aplicação gradual, e só deve operar em sua totalidade a partir de 2010. Para 2007, o governo federal anunciou um aumento de 10 bilhões no investimento destinado à Educação: 45 contra os 35 bilhões de 2006. Em quatro anos, o montante deve chegar a 55 bilhões e permanecer estável pelos 10 anos seguintes. Também em 2010, o Fundeb deve passar a atender mais de 48 milhões de alunos, contra os 30,2 atendidos pelo Fundef em seu último ano. O dinheiro será distribuído entre as etapas de ensino com base em coeficientes, definidos por uma Junta de Acompanhamento formada por gente do MEC, do Consed (Conselho Nacional de Secretários de Educação) e da Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação). Seja como for, o Fundeb já é uma realidade, e vai afetar as vidas de milhões de professores, alunos e pais em todo o Brasil.

Disponível em: http://www.mp.rs.gov.br/areas/infancia/arquivos/cartilhafundeb.pdf

FUNDEF E FUNDEB

FACUDADE DE TEIXEIRA DE FREITA – FACTEF


CURSO DE GEOGRAFIA
DISCIPLINA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO
PROFESSOR: IVO

CELIA MARA SOARES
EDNÊ PEREIRA DO AMARAL
MAECILENE SOARES PORTUGAL LIMA
NATÁLIA SIQUARA

O QUE É FUNDEF?

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) foi instituído pela Emenda Constitucional n.º 14, de setembro de 1996, e regulamentado pela Lei n.º 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e pelo Decreto nº 2.264, de junho de 1997. O FUNDEF foi implantado, nacionalmente, em 1º de janeiro de 1998, quando passou a vigorar a nova sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao Ensino Fundamental.
A maior inovação do FUNDEF consiste na mudança da estrutura de financiamento do Ensino Fundamental no País(1ª a 8ª séries do antigo 1º grau), ao subvincular a esse nível de ensino uma parcela dos recursos constitucionalmente destinados à Educação. A Constituição de 1988 vincula 25% das receitas dos Estados e Municípios à Educação. Com a Emenda Constitucional nº 14/96, 60% desses recursos (o que representa 15% da arrecadação global de Estados e Municípios) ficam reservados ao Ensino Fundamental. Além disso, introduz novos critérios de distribuição e utilização de 15% dos principais impostos de Estados e Municípios, promovendo a sua partilha de recursos entre o Governo Estadual e seus municípios, de acordo com o número de alunos atendidos em cada rede de ensino.
Genericamente, um fundo pode ser definido como o produto de receitas específicas que, por lei, vincula-se à realização de determinados objetivos. O FUNDEF é caracterizado como um fundo de natureza contábil, com tratamento idêntico ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), dada a automaticidade nos repasses de seus recursos aos Estados e Municípios, de acordo com coeficientes de distribuição estabelecidos e publicados previamente. As receitas e despesas, por sua vez, deverão estar previstas no orçamento, e a execução contabilizada de forma específica.




COMO FUNCIONA E DE ONDE VEM O REPASSE?
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF
Cada Estado e cada Município deve ter um Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF, com a atribuição de supervisionar a aplicação dos recursos do Fundo e o Censo Escolar anual. No âmbito dos municípios, a composição mínima desse conselho é de quatro membros, representando:
a Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente;
os professores e diretores das escolas;
os pais de alunos;
os servidores das escolas;
o Conselho Municipal ou Estadual de Educação, caso ele exista.
Mensalmente, o Poder Executivo estadual ou municipal é obrigado a disponibilizar ao Conselho do FUNDEF todos os dados e informações sobre os recursos recebidos e sua utilização. O Banco do Brasil, quando solicitado, fornece extrato bancário da conta do FUNDEF aos membros do conselho, deputados, vereadores, Ministério Público e Tribunais de Contas (LIC nº 3.14.7.1.3). Para obter o extrato, basta procurar o gerente da agência do Banco do Brasil onde é mantida a conta FUNDEF, com documento de identificação que comprove sua condição de representante com acesso à conta. Na Internet, também estão disponíveis os dados sobre os valores repassados.

FUNDEF significa Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

O que é o FUNDEB?

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação.

Quais os recursos que compõem o FUNDEB?

O Fundo é composto, na quase totalidade, por recursos dos próprios Estados, Distrito Federal e
Municípios, sendo constituído de:
􀂃 Contribuição de Estados, DF e Municípios, de:
− 16,66 % em 2007; 18,33 % em 2008 e 20 % a partir de 2009, sobre:
− Fundo de Participação dos Estados – FPE
− Fundo de Participação dos Municípios – FPM
− Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS
− Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações – IPIexp
− Desoneração de Exportações (LC 87/96)

􀂃 Contribuição de Estados, DF e Municípios, de:
− 6,66 % no 1º em 2007; 13,33 % em 2008 e 20 % a partir de 2009, sobre:
− Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD
− Imposto sobre Propriedade Veículos Automotores – IPVA
− Quota Parte de 50% do Imposto Territorial Rural devida aos Municípios – ITR

􀂃 Receitas da dívida ativa e de juros e multas, incidentes sobre as fontes acima relacionadas.
Além desses recursos, ainda compõe o FUNDEB, a título de complementação, uma parcela de
recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo
definido nacionalmente.
A complementação da União está definida da seguinte forma:
􀂃 2,0 bilhões de reais em 2007;
􀂃 3,0 bilhões de reais em 2008;
􀂃 4,5 bilhões de reais em 2009; e
􀂃 10% do valor total do Fundo a partir de 2010.


O FUNDEB é Federal, Estadual ou Municipal?

O FUNDEB não é considerado Federal, Estadual, nem Municipal, por se tratar de um Fundo de
natureza contábil, formado com recursos provenientes das três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal); pelo fato da arrecadação e distribuição dos recursos que o formam serem
realizadas pela União e pelos Estados, com a participação do Banco do Brasil, como agente financeiro do Fundo e, por fim, em decorrência dos créditos dos seus recursos serem realizados
automaticamente em favor dos Estados e Municípios de forma igualitária, com base no nº de alunos.
Esses aspectos do FUNDEB o revestem de peculiaridades que transcendem sua simples caracterização como Federal, Estadual ou Municipal. Assim, dependendo da ótica que se observa, o Fundo tem seu vínculo com a esfera Federal (a União participa da composição e distribuição dos recursos), a Estadual (os Estados participam da composição, da distribuição, do recebimento e da aplicação final dos recursos) e a Municipal (os Municípios participam da composição, do recebimento e da aplicação final dos recursos).



Quem administra o dinheiro do FUNDEB?

A Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (art. 69, § 5º) estabelece que o
órgão responsável pela educação seja o gestor (administrador) dos recursos da educação. Os recursos do FUNDEB devem ser tratados de acordo com esse dispositivo legal.



Quem deve ser o responsável pela movimentação ou execução dos recursos do Fundeb?
A movimentação dos recursos financeiros creditados na conta bancária específica do Fundo deverá ser realizada pelo(a) Secretário(a) de Educação (ou o responsável por órgão equivalente) do respectivo governo, solidariamente com o Chefe do Poder Executivo, atuando mediante delegação de competência deste, para atuar como ordenador de despesas desses recursos, tendo em vista a sua condição de gestor dos recursos da educação, na forma do disposto no art. 69, § 5º, da Lei nº 9.394/96.
A movimentação dos recursos financeiros creditados na conta bancária específica do Fundo deverá ser realizada pelo(a) Secretário(a) de Educação (ou o responsável por órgão equivalente) do respectivo governo, solidariamente com o Chefe do Poder


Criação do Conselho do FUNDEB?

Conforme previsto na Lei nº 11.494/2007 em seu art. 24, §1º, inciso IV, deverá compor o Conselho
dois representantes dos estudantes da educação básica pública. Esses representantes podem ser alunos do ensino regular, da EJA ou até mesmo outro representante escolhido pelos alunos para essa
função, desde que sejam emancipados.


CURIOSIDADES

Quais as principais características do FUNDEB?

a) Vigência
14 anos a partir de 2007 (até 2.020)

b) Alcance
Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio e Educação de Jovens e Adultos

c) Fontes de recursos que compõem o Fundo
􀂃 Contribuição de Estados, DF e Municípios, de:
− 16,66 % em 2007; 18,33 % em 2008 e 20 % a partir de 2009, sobre:
− Fundo de Participação dos Estados – FPE
− Fundo de Participação dos Municípios – FPM
− Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS
− Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações – IPIexp
− Desoneração de Exportações (LC 87/96)
􀂃 Contribuição de Estados, DF e Municípios, de:
− 6,66 % no 1º em 2007; 13,33 % em 2008 e 20 % a partir de 2009, sobre:
− Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD
− Imposto sobre Propriedade Veículos Automotores – IPVA
− Quota Parte de 50% do Imposto Territorial Rural devida aos Municípios – ITR
􀂃 Receitas da dívida ativa e de juros e multas, incidentes sobre as fontes acima relacionadas
􀂃 Complementação da União

d) Complementação da União ao Fundo
􀂃 A complementação da União está definida da seguinte forma:
􀂃 2,0 bilhões de reais em 2007;
􀂃 3,0 bilhões de reais em 2008;
􀂃 4,5 bilhões de reais em 2009; e
􀂃 10% do valor total do Fundo a partir de 2010.
􀂃 Valores reajustáveis com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
􀂃 Esses valores oneram os 18% da receita de impostos da União vinculada à educação por força do
art. 212 da CF, em até 30% do valor da Complementação da União.
􀂃 Não poderão ser utilizados recursos do Salário Educação.
􀂃 Até 10% poderá ser distribuída para os Fundos por meio de programas direcionados para
melhoria da qualidade da educação

e) Distribuição dos recursos
Com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último
Censo Escolar,

segunda-feira, 3 de dezembro de 2007

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

por Marzo Santos e Marilina Cidade
(graduandos em Geografia e Meio Ambiente pela FACTEF)


O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB foi criado por Emenda Constitucional nº 56/2006 aprovado em 06 de dezembro de 2006, com validade de 14 anos (até 2021). Proposto com a função de ampliar a distribuição de investimentos na educação. Desta forma, substitui o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF, dando assim não mais atendimento exclusivo ao Ensino Fundamental, mas também à Educação Infantil, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos, ou seja, da creche à conclusão do Ensino Médio.

O FUNDEB foi regulamentado pela Medida Provisória 339/2006 publicada em dezembro do mesmo ano com intuito de não atrasar o repasse de 2007 com o trâmite de um projeto de lei, que foi aprovado e constituído como lei em 20 de junho de 2007 com o nº 11.949.

Baseado ainda na MP 339/06, RECIFE (2007) indica que:

Os recursos dos Fundos serão disponibilizados pelas unidades transferidoras (União, os Estados e o Distrito Federal) ao Banco do Brasil S.A., que realizará a distribuição dos valores devidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em contas únicas e específicas, instituídas e mantidas para este fim.
Eventuais saldos de recursos financeiros disponíveis nessas contas específicas, cuja perspectiva de utilização seja superior a 15 dias também deverão ser aplicados em operações financeiras de curto prazo ou de mercado aberto, lastreadas em títulos da dívida pública e seus rendimentos aplicados da mesma forma que o valor principal do fundo.


Mas vale ressaltar, que a Lei 11.494/07 no seu artigo 15, ainda impõe ao Poder Executivo federal que publique até o dia 31 de dezembro de cada exercício, para a vigência posterior: a estimativa da receita total dos Fundos, a estimativa do valor da complementação da União, a estimativa dos valores anuais por aluno no âmbito do Distrito Federal e cada Estado, o valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente.

Os recursos do FUNDEB são derivados de percentuais de diversos impostos, segundo RECIFE (2006):
ITCMD - Imposto sobre Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (Estadual)
Artigo CF: Art. 155, inciso I
2007: 6,66%
2008: 13,33%
2009: 20%
ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (Estadual)
CF: Art. 155, inciso II
2007: 16,66%
2008: 18,33%
2009: 20%
IPVA - Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores -
(Estadual)
CF: Art. 155, inciso III
2007: 6,66%
2008: 13,33%
2009: 20%
Competência residual (participação estadual)
CF: Art. 157, inciso II
2007: 6,66%
2008: 13,33%
2009: 20%
ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (participação municipal)
CF: Art. 158, II
2007: 6,66%
2008: 13,33%
2009: 20%
IPVA (participação municipal)
CF: Art. 158, III
2007: 6,66%
2008: 13,33%
2009: 20%

ICMS (participação municipal)
CF: Art. 158, IV
2007: 16,66%
2008: 18,33%
2009: 20%
FPE (Estado)
CF: Art. 159, I, alínea “a”
2007: 16,66%
2008: 18,33%
2009: 20%
FPM (Município)
CF: Art. 159, I, alínea “b”
2007: 16,66%
2008: 18,33%
2009: 20%
IPIexp (participação estadual)
CF: Art. 159, II
2007: 16,66%
2008: 18,33%
2009: 20%
IPIexp (participação municipal)
CF: Art. 159, II, c/c L.C. n.º 61/89, art. 5.º
2007: 16,66%
2008: 18,33%
2009: 20%
ICMS Desoneração de Exportações (LC 87/96)
2007: 16,66%
2008: 18,33%
2009: 20%
Receitas da dívida ativa tributária relativa aos impostos elencados neste quadro, bem como juros e multas eventualmente incidentes.
Ganhos auferidos em decorrência das aplicações financeiras dos saldos da conta do FUNDEB.
Complementação da União:
I - R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), em 2007;
II - R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), em 2008
III - R$ 4.500.000.000,00 (quatro bilhões e quinhentos milhões de reais), em
2009;
IV – 10% do montante resultante da contribuição dos Estados e Municípios, a partir de 2010.


Estas informações extraidas de RECIFE (2006) se baseiam na MP 339/06, mas a Lei 11.494/07, no seu artigo 3º indica que os fundos de receita do FUNDEB se mantêm nos mesmos moldes, com exceção de que “são compostos de 20% (vinte por cento) das receitas” acima informadas. Ou seja, a lei que regulamenta o FUNDEB não indica a progressão de valores e sim o valor fixo do percentual citado.

A distribuição de recursos que compõem os fundos é calculada de acordo com o número de alunos matriculados na rede de educação básica pública presencial, tomando como base o Censo Escolar do ano anterior. Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação, em todos os níveis.

Segundo a Lei 11.494/07, “os fundos destinam-se à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos trabalhadores em educação condigna remuneração”. É muito importante, digno e coerente este novo fundo para educação brasileira, falta agora regularizar o bom uso do recurso para que governantes picaretas não manuseiem os recursos em outros fins públicos ou próprios.


Referências:

RECIFE. CARTILHA DO FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - Principais Mudanças em Relação ao FUNDEF. 2007, disponível no endereço eletrônico: http://www.mp.rs.gov.br/areas/infancia/arquivos/cartilhafundeb.pdf




LEI 11.949, 20 DE JUNHO DE 2007. Disponível no endereço eletrônico: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11494.htm

sexta-feira, 30 de novembro de 2007

FUNDEB

A partir do mês de janeiro de 2007 sai de cena o FUNDEF e entra o FUNDEB, que assim como seu antessessor, se caracteriza como um Fundo de natureza contábil, formado por recursos dos próprios estados e municípios, além de uma parcela de recursos federais, cuja finalidade é promover o financiamento da educação básica pública brasileira.
Em 20 de junho de 2007 foi sancionada a Lei Nº 11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Em vigor desde o dia 1º de janeiro deste ano, por Medida Provisória, o novo Fundo substitui o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF.
O FUNDEB terá vigência até 2.020 e atenderá, a partir do 3º ano, 47 milhões de alunos da educação básica, contemplando creche, educação infantil, ensino fundamental e médio, educação especial e educação de jovens e adultos.
Para que isto ocorra, o aporte do governo federal ao Fundo aumentará para R$ 2 bilhões em 2007, R$ 3 bilhões em 2008, R$ 4,5 bilhões em 2009 e 10% do montante resultante da contribuição dos Estados e Municípios a partir de 2010.
O que é Fundeb
Fundeb é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. O novo fundo será criado para substituir o Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), lei aprovada em 1996 e vigente desde 1998. Enquanto o Fundef destina-se exclusivamente ao ensino fundamental, o Fundeb deveria financiar toda a Educação Básica. Ela envolve as etapas da educação infantil (creches para crianças de 0 a 3 anos e pré-escola para crianças de 4 a 6), do ensino fundamental e do ensino médio, além das modalidades: educação de jovens e adultos, educação indígena, educação profissional, educação do campo e educação especial – destinada a portadores de deficiências.

Como funciona
Assim como o Fundef, no Fundeb, parte da receita de impostos estaduais e municipais vai para 27 fundos contábeis estaduais. Os recursos retornam aos Estados e aos Municípios, conforme o número de matrículas existentes em suas redes de ensino. Devido às profundas desigualdades econômicas entre estados e regiões do país, a União exerce um importante papel redistributivo. Assim, em janeiro de cada ano, a União decreta um valor de investimento mínimo por aluno, abaixo do qual nenhum estado poderá ficar.
Os estados que estiverem abaixo desse valor recebem uma Complementação para que alcancem o valor mínimo nacional por aluno.Com duração de 14 anos, o Fundeb atenderá os alunos da educação infantil, do ensino fundamental e médio e da educação de jovens e adultos e será implantado de forma gradativa. O novo fundo contará com recursos de outros impostos hoje não distribuídos para esse fim e a complementação da União será maior. Além dá parcela complementada pela União, o Fundeb é constituído por 20% de uma cesta de impostos e transferências constitucionais de Estados e municípios. Vai atender 47,2 milhões de alunos da educação básica (infantil, fundamental, média, de jovens e adultos e especial) com investimentos públicos anuais de mais de R$ 45 bilhões, a partir do quarto ano do programa Pelo menos 60% dos recursos do fundo serão usados no pagamento dos salários dos professores. A previsão de vigência do fundo é de 14 anos (2006 a 2019). Também serão atendidas creches (para crianças de 0 a 3 anos).
Quem distribui os recursos do Fundeb?
Como a arrecadação dos recursos que compõem o Fundo é realizada pela União e pelos Governos Estaduais, a disponibilização dos recursos gerados é realizada periodicamente, pelo Tesouro Nacional e pelos Órgãos Fazendários dos Governos Estaduais, ao Banco do Brasil, que procede a distribuição dos recursos em favor dos Estados e Municípios beneficiários.

Quem administra o dinheiro do Fundeb?
A Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (art. 69, § 5º) estabelece que o órgão responsável pela educação seja o gestor (administrador) dos recursos da educação. Os recursos do Fundeb devem ser tratados de acordo com esse dispositivo legal.
Participação da sociedade
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, declarou durante a apresentação do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) a educadores, que a construção de um projeto voltado para a melhoria da qualidade da educação deve ser feita com a participação da sociedade. "Chamamos todos os ex-ministros da educação e educadores de diferentes áreas para nos ajudarem a construir o plano. Queremos apresentar medidas que não sejam do governo, mas que sejam feitas pela sociedade", disse. Segundo o presidente, é preciso apresentar uma resposta a curto e médio prazo para resolver a enorme dívida que o Brasil tem com a educação, o que se pretende resolver com o PDE.
Para que ocorra o repasse dos recursos, cada esfera governamental (União, estado, município e o Distrito Federal) é obrigada a instalar um conselho específico de acompanhamento e fiscalização, mas nem todos já fizeram isso. O Ministério da Educação, que oferece orientações aos gestores que solicitarem, disponibiliza em sua página os contatos dos conselhos já criados. Das capitais brasileiras, apenas Florianópolis, Palmas, São Luís e Teresina cadastraram seus conselhos no site do MEC. Assim como no Fundef, cada conselho do Fundeb deve ter representantes dos poderes executivos, do sindicato dos professores, dos alunos e dos pais de alunos. A legislação do Fundeb avança na definição da composição e proíbe que cônjuges e parentes até terceiro grau de governantes e secretários de educação participem do conselho. Os pais de alunos escolhidos não podem exercer cargos ou funções públicas no poder Executivo e tampouco podem prestar serviços terceirizados ao governo.

Curiosidades
O Fundeb terá uma aplicação gradual, e só deve operar em sua totalidade a partir de 2010. Para 2007, o governo federal anunciou um aumento de 10 bilhões no investimento destinado à Educação: 45 contra os 35 bilhões de 2006. Em quatro anos, o montante deve chegar a 55 bilhões e permanecer estável pelos 10 anos seguintes. Também em 2010, o Fundeb deve passar a atender mais de 48 milhões de alunos, contra os 30,2 atendidos pelo Fundef em seu último ano. O dinheiro será distribuído entre as etapas de ensino com base em coeficientes, definidos por uma Junta de Acompanhamento formada por gente do MEC, do Consed (Conselho Nacional de Secretários de Educação) e da Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação). Seja como for, o Fundeb já é uma realidade, e vai afetar as vidas de milhões de professores, alunos e pais em todo o Brasil.

segunda-feira, 26 de novembro de 2007

O que é FUNDEB?

A Emenda Constitucional n.º 53/06, que criou o FUNDEB – Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - aprovada em 06 de dezembro de 2006, tem por
objetivo proporcionar a elevação e uma nova distribuição dos investimentos em
educação.

Esta elevação e nova distribuição ocorrerão devido às mudanças
relacionadas às fontes financeiras que o formam, ao porcentual e ao montante de
recursos que o compõem, e ao seu alcance.
Como Funciona o FUNDEB?
Com as modificações que o FUNDEB oferece, o novo Fundo
atenderá não só o Ensino Fundamental [6/7 a 14 anos], como também a
Educação Infantil [0 a 5/6 anos], o Ensino Médio [15 a 17 anos] e a Educação de
Jovens e Adultos. O FUNDEF, que vigorou até o fim de 2006, permitia
investimentos apenas no Ensino Fundamental nas modalidades regular e especial,
ao passo que o FUNDEB vai proporcionar a garantia da Educação Básica a todos
os brasileiros, da creche ao final do Ensino Médio, inclusive àqueles que não
tiveram acesso à educação em sua infância.
Como Funciona o REPASSE?
O FUNDEB terá vigência de 14 anos, a partir do primeiro ano da sua
implantação. Os porcentuais de contribuição dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios para o FUNDEB sobre as receitas de impostos e transferências
especificadas pela E.C. n.º 53/06, elevar-se-ão gradualmente, de forma a atingir
20% em três anos, quando então o FUNDEB estará plenamente implantado.
Estimativas do Governo Federal apontam para um montante de receitas
impostos e transferências dos Estados e Municípios de cerca de R$ 51 bilhões e de
uma parcela de complementação da União de cerca de R$ 5,0 bilhões em 2009,
quando o FUNDEB estiver totalmente implantando. O universo de beneficiários do
Fundo é da ordem de 48 milhões de alunos da Educação Básica.

No âmbito de cada Estado e do Distrito Federal foi criado um Fundo
(para efeito de levantamento das matrículas presenciais e de distribuição dos
recursos). Entretanto, o FUNDEB não é considerado Federal, Estadual, nem
Municipal, por se tratar de um Fundo de natureza contábil, formado com recursos
provenientes das três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal); pelo
fato da arrecadação e distribuição dos recursos que o formam serem realizadas
pela União e pelos Estados, com a participação do Banco do Brasil, como agente
financeiro do Fundo e, por fim, em decorrência de os créditos dos seus recursos
5
serem realizados automaticamente em favor dos Estados e Municípios de forma
igualitária, com base no número de alunos.
Esses aspectos do FUNDEB revestem-no de peculiaridades que
transcendem sua simples caracterização como Federal, Estadual ou Municipal.
Assim, dependendo da ótica com que se observa, o Fundo tem seu vínculo com a
esfera Federal (a União participa da composição e distribuição dos recursos), a
Estadual (os Estados participam da composição, da distribuição, do recebimento e
da aplicação final dos recursos) e a Municipal (os Municípios participam da
composição, do recebimento e da aplicação final dos recursos).

REGULAMENTAÇÃO DO FUNDEB
A regulamentação do FUNDEB deu-se através de medida provisória
(M.P. n.º 339/2006), publicada no DOU em 29/12/06. A utilização deste
instrumento para regulamentar o FUNDEB teve como objetivo apressar o repasse
dos recursos, tendo em vista que a E.C. n.º 53/06 só foi publicada em 20/12/06; o
envio de um projeto de lei poderia atrasar o repasse dos recursos do Fundo no
exercício de 2007.
Como conseqüência da utilização de Medida Provisória para
regulamentar o FUNDEB temos o risco de perda de sua eficácia, se a mesma não
for convertida em Lei no prazo de sessenta dias, prorrogáveis uma única vez, por
igual período, não se computando neste prazo os períodos de recesso
(Constituição Federal, art. 62, §§ 3.º, 4.º e 7.º).
Vale lembrar ainda que a M.P. n.° 339/06 não revogou todos os
dispositivos da lei n.º 9.424/96 (a qual dispõe sobre o FUNDEF). Continuam ainda
em vigor os artigos do 9.º ao 12, 14 e 15, dispositivos dessa Lei que tratam,
entre outros assuntos, de:
• Plano de Carreira e Remuneração do Magistério;
• Cumprimento do art. 212 da Constituição Federal;
• Competência dos Tribunais de Contas para estabelecer mecanismos
adequados à fiscalização do cumprimento pleno do disposto no art. 212 da
Constituição Federal;
• Salário-Educação.
PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL
Uma das muitas novidades trazidas pela E.C. n.º 53/06, para a
valorização dos profissionais de educação e para combater a falta de professores e
funcionários nas escolas, foi a referência a pisos salariais, tanto para os
profissionais da educação escolar pública quanto para os profissionais do
magistério público da educação básica (art. 206, VIII, da Constituição Federal, art.
60, III, e do ADCT). A primeira referência remete para lei federal a definição de
um piso salarial nacional para os profissionais da educação escolar pública.
Na mesma lei deverá ser fixado quem são os trabalhadores denominados de
“profissionais da educação escolar”.
Na segunda referência, a Emenda Constitucional delegou a tarefa de
fixar prazo para o envio e aprovação de lei federal específica sobre o piso salarial
profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação
básica para a lei regulamentadora. A Medida Provisória n.º 339/06 estabeleceu o
prazo de noventa dias para o envio do projeto de lei e um ano para sua
aprovação, contados de sua publicação (28/12/2006). A apresentação do projeto
ao Congresso Nacional deve ser feita, portanto, até o dia 29/03/2007.


ORIGEM DAS RECEITAS DO FUNDEB

A medida provisória n.º 339/06, de 28 de dezembro de 2006,
especifica as receitas que comporão o FUNDEB:
IMPOSTO Artigo CF 2007 2008 2009
ITCMD - Imposto sobre
Transmissão causa mortis e doação,
de quaisquer bens ou direitos
(Estadual)
Art. 155, inciso I 6,66% 13,33% 20%
ICMS - Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transportes
Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação
(Estado)
Art. 155, inciso II 16,66% 18,33% 20%
IPVA - Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores -
(Estadual)
Art. 155, inciso III 6,66% 13,33% 20%
Competência residual (participação
estadual)
Art. 157, inciso II 6,66% 13,33% 20%
ITR - Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (participação
municipal)
Art. 158, II 6,66% 13,33% 20%
IPVA (participação municipal) Art. 158, III 6,66% 13,33% 20%
ICMS (participação municipal) Art. 158, IV 16,66% 18,33% 20%
FPE (Estado) Art. 159, I, alínea
“a”
16,66% 18,33% 20%
9
IMPOSTO Artigo CF 2007 2008 2009
FPM (Município) Art. 159, I, alínea
“b”
16,66% 18,33% 20%
IPIexp (participação estadual) Art. 159, II 16,66% 18,33% 20%
IPIexp (participação municipal) Art. 159, II c/c L.C.
n.º 61/89, art. 5.º
16,66% 18,33% 20%
ICMS Desoneração de Exportações (LC 87/96) 16,66% 18,33% 20%
Receitas da dívida ativa tributária relativa aos impostos elencados neste quadro,
bem como juros e multas eventualmente incidentes.
Ganhos auferidos em decorrência das aplicações financeiras dos saldos da conta do
FUNDEB:
Complementação da União:
I - R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), em 2007;
II - R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), em 2008
III - R$ 4.500.000.000,00 (quatro bilhões e quinhentos milhões de reais), em
2009;
IV – 10% do montante resultante da contribuição dos Estados e Municípios, a
partir de 2010.
Observa-se que, no caso das receitas sobre as quais já era feito o
desconto em favor do FUNDEF (ICMS, FPE, FPM, IPIexp), o porcentual passará de
15 para 20% em três anos, ou seja, haverá um incremento de 1,66 ponto
porcentual a cada ano (5 / 3 = 1,66). No caso das demais receitas de impostos e
transferências, que não integravam a base de contribuição para o FUNDEF (IPVA,
ITR, ITCMD), o porcentual de contribuição passará de 0% para 20% em três
anos, com incremento anual de 6,66 pontos porcentuais ao ano (20 / 3 = 6,66).
Pelo disposto na E.C. n.º 53/06 e na M.P. n.º 339/06, a
complementação da União deixa de ser uma exceção (antes só ocorria quando o
10
valor por aluno no âmbito do território estadual não atingia o mínimo nacional
instituído por decreto presidencial) e passa a ser progressiva.
Nenhum imposto arrecadado pelo município comporá o Fundo. Mas
isto não desobriga que cada município utilize no mínimo 25% destes tributos para
manutenção e desenvolvimento do ensino (artigo 212 da Constituição Federal).

DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB
Os recursos do FUNDEB serão distribuídos entre o Distrito Federal,
os Estados e seus Municípios, considerando-se exclusivamente as matrículas
presenciais efetivas, nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme os
§§ 2.º e 3.° do art. 211 da Constituição:

ENTE DA FEDERAÇÃO ÂMBITO DE ATUAÇÃO
PRIORITÁRIA
ESTADOS E DISTRITO FEDERAL Ensino Fundamental e Médio
MUNICÍPIOS Ensino Fundamental e Educação
Infantil
A implantação do Fundo dar-se-á gradualmente, tanto no que se
refere aos descontos sobre as receitas que o comporão (conforme visto no tópico
“origem das receitas do FUNDEB”), como à contagem do número de matrículas,
para efeito de distribuição (repasse) dos recursos:
Art. 60, § 4.º do ADCT: “§ 4º Para efeito de distribuição de recursos dos
Fundos a que se refere o inciso I do caput deste artigo, levar-se-á em conta
a totalidade das matrículas no ensino fundamental e considerar-se-á para a
educação infantil, para o ensino médio e para a educação de jovens e
11
adultos 1/3 (um terço) das matrículas no primeiro ano, 2/3 (dois terços) no
segundo ano e sua totalidade a partir do terceiro ano.”
Assim, tanto a subvinculação dos impostos, quanto à
complementação da União e a inserção das matrículas obedecerão a uma
gradação de três anos, conforme tabela abaixo:
ORIGEM DAS RECEITAS 2007 2008 2009 2010
Impostos que
compunham o FUNDEF
16,66% 18,33% 20% 20%
Novos impostos
vinculados ao FUNDEB
6,66% 13,33% 20% 20%
Complementação da
União
2 bilhões 3 bilhões 4,5 bilhões 10%
Matrículas
Ensino
Fundamental +
1/3 demais
Ensino
Fundamental +
2/3 demais
Toda
Educação
Básica
Toda
Educação
Básica
Cabe ressaltar que matrículas estaduais de educação infantil e
matrículas municipais de ensino médio não serão contadas para efeito de
distribuição dos recursos do novo fundo. Para efeito de contribuição ao Fundo e
recebimento dos recursos, todos os entes federados obedecerão à transição
descrita acima. Porém, isso não altera a maneira como os Municípios e Estados
utilizarão (aplicarão) os recursos recebidos, os quais devem ser utilizados
indistintamente entre as etapas e modalidades, dentro do respectivo âmbito
de atuação prioritária, estabelecido no artigo 211 da Constituição Federal.
12
Podem ser beneficiários dos recursos do FUNDEB:
os alunos regularmente matriculados nas seguintes etapas, modalidades e tipos de estabelecimento:
I. creche;
II. pré-escola;
III. séries iniciais do ensino fundamental urbano;
IV. séries iniciais do ensino fundamental rural;
V. séries finais do ensino fundamental urbano;
VI. séries finais do ensino fundamental rural;
VII. ensino fundamental em tempo integral;
VIII. ensino médio urbano;
IX. ensino médio rural;
X. ensino médio em tempo integral;
XI. ensino médio integrado à educação profissional;
XII. educação especial;
XIII. educação indígena e quilombola;
XIV. educação de jovens e adultos com avaliação no processo; e
XV. educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nível
médio, com avaliação no processo.
Para efeito de distribuição de recursos para o FUNDEB, para cada
uma dessas etapas, modalidades e tipos é atribuído anualmente um fator de
ponderação, cujo objetivo é o de refletir as diferenças de custo para a
manutenção dos alunos, com padrão mínimo de qualidade.
A especificação dos valores das ponderações fica a cargo da Junta de
Acompanhamento dos Fundos, composta por um representante do Ministério da
Educação, um do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação –
CONSED, e um da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação –
UNDIME (art. 12 da M.P. n.º 339/06).

JOELANE SILVEIRA E ELIENE GOMES
O QUE É FUNDEB?
Instituído pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb é um fundo de natureza contábil, regulamentado pela Medida Provisória nº 339, posteriormente convertida na Lei nº 11.494/2007. Sua implantação foi iniciada em 1º de janeiro de 2007, de forma gradual, com previsão de ser concluída em 2009, quando estará funcionando com todo o universo de alunos da educação básica pública presencial e os percentuais de receitas que o compõem terão alcançado o patamar de 20% de contribuição.
Os recursos do Fundo destinam-se a financiar a educação básica (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos). Sua vigência é até 2020, atendendo, a partir do terceiro ano de funcionamento, 47 milhões de alunos. Para que isto ocorra, o aporte do governo federal ao Fundo, de R$ 2 bilhões em 2007, aumentará para R$ 3 bilhões em 2008, R$ 4,5 bilhões em 2009 e 10% do montante resultante da contribuição de estados e municípios a partir de 2010.
COMO FUNCIONA
Em cada estado, o Fundo é composto por percentuais das seguintes receitas:
- Fundo de Participação dos Estados – FPE.
- Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
- Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações– IPIexp.
- Desoneração das Exportações (LC nº 87/96).
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD.
- Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
- Cota parte de 50% do Imposto Territorial Rural-ITR devida aos municípios.
- Também compõem o fundo as receitas da dívida ativa e de juros e multas incidentes sobre as fontes acima relacionadas.
- No âmbito de cada estado, onde a arrecadação não for suficiente para garantir o valor mínimo nacional por aluno ao ano, haverá o aporte de recursos federais, a título de complementação da União.
COMO É DISTRIBUIDO
Os recursos do Fundeb são distribuídos de forma automática (sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal.
A distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último censo escolar, sendo computados os alunos matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme art. 211 da Constituição Federal. Ou seja, os municípios recebem os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental e os Estados com base no número de alunos do ensino fundamental e médio, observada a seguinte escala de inclusão:


Etapa/modalidade de ensino
2007
2008
A partir de 2009
Ensino Fundamental Regular e Especial
100%
100%
100%
Educação Infantil, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos
33,33%
66,66%
100%
A distribuição dos recursos leva em conta também fatores de ponderação, que variam de acordo com os seguintes desdobramentos da educação básica:
Nível de Ensino
Fator de Ponderação
Creche
0,80
Pré-escola
0,90
Séries iniciais do ensino fundamental urbano
1,00
Séries iniciais do ensino fundamental rural
1,05
Séries finais do ensino fundamental urbano
1,10
Séries finais do ensino fundamental rural
1,15
Ensino fundamental em tempo integral
1,25
Ensino médio urbano
1,20
Ensino médio rural
1,25
Ensino médio em tempo integral
1,30
Ensino médio integrado à educação profissional
1,30
Educação especial
1,20
Educação indígena e quilombola
1,20
Educação de jovens e adultos com avaliação no processo
0,70
Educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nível médio, com avaliação no processo
0,70
Os valores repassados (por origem e por mês ou dia) estão disponíveis nos seguintes
RECEITA DO FUNDEB
Receita/Ano
2007
2008
2009
2010/2020
FPE
16,66%
18,33%
20%
FPM
16,66%
18,33%
20%
ICMS
16,66%
18,33%
20%
IPIexp
16,66%
18,33%
20%
Desoneração Exportações
16,66%
18,33%
20%
ITCMD
6,66%
13,33%
20%
IPVA
6,66%
13,33%
20%
ITR – Cota Municipal
6,66%
13,33%
20%
Complement. União
R$ 2 bilhões
R$ 3 bilhões
R$ 4,5 bilhões
10% da contribuição de estados e municípios


Quem administra o dinheiro do Fundeb?
A Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (art. 69, § 5º) estabelece que o órgão responsável pela educação seja o gestor (administrador) dos recursos da educação. Os recursos do Fundeb devem ser tratados de acordo com esse dispositivo legal.

Fernando Fontes
Manoela Silva













CURIOSIDADES

COMPARATIVOS: FUNDEF FUNDEB
1. O que é o Fundeb?
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb é um Fundo de natureza contábil, instituído pela Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006 e regulamentado pela Medida Provisória 339, de 28 de dezembro do mesmo ano, convertida na Lei 11.494, de 20 de junho de 2007, sendo iniciada a sua implantação em 1º de janeiro de 2007. Essa implantação está sendo realizada de forma gradual, alcançando a plenitude em 2009, quando o Fundo estará funcionando com todo o universo de alunos da educação básica pública presencial e os percentuais de receitas que o compõem terão alcançado o patamar de 20% de contribuição.

2. Quais os recursos e como funcionam os repasses que compõem o Fundeb?
O Fundo é composto, na quase totalidade, por recursos dos próprios Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo constituído de:§ Contribuição de Estados, DF e Municípios, de:- 16,66 % em 2007; 18,33 % em 2008 e 20 % a partir de 2009, sobre:- Fundo de Participação dos Estados – FPE- Fundo de Participação dos Municípios – FPM- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS- Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações – IPIexp- Desoneração de Exportações (LC 87/96)§ Contribuição de Estados, DF e Municípios, de:- 6,66 % no 1º em 2007; 13,33 % em 2008 e 20 % a partir de 2009, sobre:- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD- Imposto sobre Propriedade Veículos Automotores – IPVA- Quota Parte de 50% do Imposto Territorial Rural devida aos Municípios – ITR§ Receitas da dívida ativa e de juros e multas, incidentes sobre as fontes acima relacionadas.Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. A complementação da União está definida da seguinte forma:§ 2,0 bilhões de reais em 2007;§ 3,0 bilhões de reais em 2008;§ 4,5 bilhões de reais em 2009; e § 10% do valor total do Fundo a partir de 2010.

3. Quem é o gestor? Quem controla?
O Fundeb não é considerado Federal, Estadual, nem Municipal, por se tratar de um Fundo de natureza contábil, formado com recursos provenientes das três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal); pelo fato da arrecadação e distribuição dos recursos que o formam serem realizadas pela União e pelos Estados, com a participação do Banco do Brasil, como agente financeiro do Fundo e, por fim, em decorrência dos créditos dos seus recursos serem realizados automaticamente em favor dos Estados e Municípios de forma igualitária, com base no nº de alunos. Esses aspectos do Fundeb o revestem de peculiaridades que transcendem sua simples caracterização como Federal, Estadual ou Municipal. Assim, dependendo da ótica que se observa, o Fundo tem seu vínculo com a esfera Federal (a União participa da composição e distribuição dos recursos), a Estadual (os Estados participam da composição, da distribuição, do recebimento e da aplicação final dos recursos) e a Municipal (os Municípios participam da composição, do recebimento e da aplicação final dos recursos).

4. Participação da sociedade
A participação da comunidade vem através dos conselhos municipais de acompanhamento e controle social do fundo, já que ele é composto por representantes dos professores das escolas públicas municipais, dos diretores das mesmas escola, dos servidores técnicos administrativos, dos pais dos alunos, dos estudantes da educação básica entre outros.

Curiosidades
Vigência do Fundeb
A Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006, que criou o Fundeb, estabeleceu o prazo de 14 anos, a partir de sua promulgação, para sua vigência. Assim, esse prazo será completado no final de 2020.
Contemplados pelo Fundeb
Os recursos do Fundeb destinam-se ao financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, independentemente da modalidade em que o ensino é oferecido (regular, especial ou de jovens e adultos), da sua duração (Ensino Fundamental de oito ou de nove anos), da idade dos alunos (crianças, jovens ou adultos), do turno de atendimento (matutino e/ou vespertino ou noturno) e da localização da escola (zona urbana, zona rural, área indígena ou quilombola), observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição.

Thatiana e Pablo