segunda-feira, 26 de novembro de 2007

O QUE É FUNDEB?
Instituído pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb é um fundo de natureza contábil, regulamentado pela Medida Provisória nº 339, posteriormente convertida na Lei nº 11.494/2007. Sua implantação foi iniciada em 1º de janeiro de 2007, de forma gradual, com previsão de ser concluída em 2009, quando estará funcionando com todo o universo de alunos da educação básica pública presencial e os percentuais de receitas que o compõem terão alcançado o patamar de 20% de contribuição.
Os recursos do Fundo destinam-se a financiar a educação básica (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos). Sua vigência é até 2020, atendendo, a partir do terceiro ano de funcionamento, 47 milhões de alunos. Para que isto ocorra, o aporte do governo federal ao Fundo, de R$ 2 bilhões em 2007, aumentará para R$ 3 bilhões em 2008, R$ 4,5 bilhões em 2009 e 10% do montante resultante da contribuição de estados e municípios a partir de 2010.
COMO FUNCIONA
Em cada estado, o Fundo é composto por percentuais das seguintes receitas:
- Fundo de Participação dos Estados – FPE.
- Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
- Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações– IPIexp.
- Desoneração das Exportações (LC nº 87/96).
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD.
- Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
- Cota parte de 50% do Imposto Territorial Rural-ITR devida aos municípios.
- Também compõem o fundo as receitas da dívida ativa e de juros e multas incidentes sobre as fontes acima relacionadas.
- No âmbito de cada estado, onde a arrecadação não for suficiente para garantir o valor mínimo nacional por aluno ao ano, haverá o aporte de recursos federais, a título de complementação da União.
COMO É DISTRIBUIDO
Os recursos do Fundeb são distribuídos de forma automática (sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal.
A distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último censo escolar, sendo computados os alunos matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme art. 211 da Constituição Federal. Ou seja, os municípios recebem os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental e os Estados com base no número de alunos do ensino fundamental e médio, observada a seguinte escala de inclusão:


Etapa/modalidade de ensino
2007
2008
A partir de 2009
Ensino Fundamental Regular e Especial
100%
100%
100%
Educação Infantil, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos
33,33%
66,66%
100%
A distribuição dos recursos leva em conta também fatores de ponderação, que variam de acordo com os seguintes desdobramentos da educação básica:
Nível de Ensino
Fator de Ponderação
Creche
0,80
Pré-escola
0,90
Séries iniciais do ensino fundamental urbano
1,00
Séries iniciais do ensino fundamental rural
1,05
Séries finais do ensino fundamental urbano
1,10
Séries finais do ensino fundamental rural
1,15
Ensino fundamental em tempo integral
1,25
Ensino médio urbano
1,20
Ensino médio rural
1,25
Ensino médio em tempo integral
1,30
Ensino médio integrado à educação profissional
1,30
Educação especial
1,20
Educação indígena e quilombola
1,20
Educação de jovens e adultos com avaliação no processo
0,70
Educação de jovens e adultos integrada à educação profissional de nível médio, com avaliação no processo
0,70
Os valores repassados (por origem e por mês ou dia) estão disponíveis nos seguintes
RECEITA DO FUNDEB
Receita/Ano
2007
2008
2009
2010/2020
FPE
16,66%
18,33%
20%
FPM
16,66%
18,33%
20%
ICMS
16,66%
18,33%
20%
IPIexp
16,66%
18,33%
20%
Desoneração Exportações
16,66%
18,33%
20%
ITCMD
6,66%
13,33%
20%
IPVA
6,66%
13,33%
20%
ITR – Cota Municipal
6,66%
13,33%
20%
Complement. União
R$ 2 bilhões
R$ 3 bilhões
R$ 4,5 bilhões
10% da contribuição de estados e municípios


Quem administra o dinheiro do Fundeb?
A Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (art. 69, § 5º) estabelece que o órgão responsável pela educação seja o gestor (administrador) dos recursos da educação. Os recursos do Fundeb devem ser tratados de acordo com esse dispositivo legal.

Fernando Fontes
Manoela Silva













CURIOSIDADES

COMPARATIVOS: FUNDEF FUNDEB

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